TJAL - 0700167-15.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: GERALDO PEREIRA JUNIOR (OAB 203935/RJ) - Processo 0700167-15.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Edgar SilvaB0 - RÉU: B1Nubank Nu Pagamentos S/a.B0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, o que fundamento nos artigos 17 e 485, VI, segunda figura, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, por força de disposição legal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes por seus advogados, pelo DJe.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Santana do Ipanema, 15 de agosto de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
26/08/2025 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 12:48:05, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
13/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Pereira Junior (OAB 203935/RJ) Processo 0700167-15.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edgar Silva - Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por Edgar Silva em face de Nu Pagamentos S/A, ambos qualificados.
Compulsados os autos, verifico que o autor alega que sua conta bancária foi bloqueada em razão de uma ação que tramitou neste juízo e que, apesar de ter firmado acordo e ter sido determinado o desbloqueio, a instituição bancária não o efetivou, motivo pelo qual requer que seja determinado que a instituição financeira ré conceda, em caráter liminar, acesso a sua conta bancária.
Pois bem.
Ao analisar a documentação que instrui a inicial, constato que a parte autora não acostou aos autos documentos hábeis a demonstrar que a instituição financeira ré recebeu a ordem de desbloqueio.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que emende a inicial, acostando, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos hábeis a comprovar o envio da ordem de desbloqueio à instituição financeira ré, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
14/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 18:24
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 08:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
08/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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