TJAL - 0702422-96.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA FIRMINO ROCHA GAMA (OAB 21044/AL), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0702422-96.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: B1Zenaldi Maria dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Companhia de Locação das AméricasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Luana Firmino Rocha Gama (OAB 21044/AL) Processo 0702422-96.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Zenaldi Maria dos Santos Silva - Réu: Companhia de Locação das Américas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art.1.023,§2º do CPC. -
22/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Luana Firmino Rocha Gama (OAB 21044/AL) Processo 0702422-96.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Zenaldi Maria dos Santos Silva - Réu: Companhia de Locação das Américas - SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por Zenaldi Maria dos Santos Silva em face da Companhia de Locação das Américas, em razão da não entrega tempestiva do documento necessário à transferência do veículo adquirido pela autora.
A ré alegou que a não entrega se deu por pendências de multas que teriam sido cometidas pela autora após a venda do bem.
Contudo, restou incontroverso que o contrato de compra e venda do automóvel foi celebrado em 22/12/2022, enquanto a primeira infração registrada data de 18/04/2023, ou seja, aproximadamente quatro meses após a aquisição, afastando, portanto, qualquer justificativa para a recusa ou mora na entrega documental com base em tais autuações.
Além disso, conforme cláusula 7ª do contrato firmado entre as partes - documento juntado pela própria ré (fl. 114) - havia prazo contratual de 30 dias para regularização da documentação junto ao órgão competente, obrigação essa que não foi tempestivamente cumprida.
A ausência de entrega do documento necessário à regularização junto ao DETRAN/AL configura, assim, falha na prestação do serviço, em violação ao dever de boa-fé objetiva e aos princípios da confiança e segurança jurídica esperados em uma relação de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, III, e 14 do CDC).
Em razão da mora contratual da ré e dos transtornos alegados e verificados nos autos - como a impossibilidade de emplacamento e circulação regular do veículo, além do risco de sanções administrativas -, mostra-se cabível o reconhecimento do dano moral, que ultrapassa o mero dissabor cotidiano.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) Condenar a parte ré a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, a entrega à autora do Certificado de Registro de Veículo (CRV) atualizado, com a transferência do bem devidamente registrada em nome da autora e regularizada junto ao DETRAN do Estado de Alagoas; b) Condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Fixo multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento da obrigação de fazer, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 537 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 10:44:42, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 12:16
Expedição de Carta.
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05/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:15
Decisão Proferida
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19/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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