TJAL - 0701808-91.2024.8.02.0077
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:37
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 16:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/05/2025 16:37
Recebimento de Processo de Outro Foro
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12/05/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), ADELMAR MARTORELLI CAVALCANTI (OAB 38067/BA) Processo 0701808-91.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juciana Inácio de Santana - Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Etc..
Em análise do caderno processual, constata-se que o mesmo conjunto fático desta demanda já foi objeto de apreciação judicial nos autos da ação de obrigação de fazer nº 0713851-31.2023.8.02.0001, que tramitou na 12ª Vara Cível da Capital, onde foi concedida tutela provisória e posteriormente proferida sentença de mérito.
Ainda que não tenham sido formulados expressamente na ação anterior pedidos indenizatórios, é certo que os danos alegados nesta ação decorrem do mesmo núcleo fático, razão pela qual deveriam ter sido objeto de cumulação na demanda originária, sob pena de preclusão lógica e violação à coisa julgada (art. 508 do CPC), bem como de indevido fracionamento da pretensão.
Além disso, verifica-se prevenção do juízo da 12ª Vara Cível da Capital, que primeiro conheceu da controvérsia, nos termos do art. 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil, atraindo a competência para julgamento de eventuais reflexos ou desdobramentos do mesmo fato, inclusive aqueles de natureza indenizatória.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo em razão da prevenção.
Portanto determino que sejam remetidos os autos para a 12ª Vara Cível da Capital.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
24/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:21
Decisão Proferida
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21/01/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:52
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2024 10:27:37, 12ª Vara Cível da Capital.
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29/11/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 13:48
Expedição de Carta.
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09/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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