TJAL - 0718463-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 10:20
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0718463-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fillipe Bezerra Vieira - Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de o réu ter sido ou não citado (orientação do Enunciado 90 do FONAJE), ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995 aplicado subsidiariamente ao presente processo.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,07 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:51
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0718463-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fillipe Bezerra Vieira - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/04/2025 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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