TJAL - 0700456-83.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700456-83.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Abner Kalleb Tenório LimaB0 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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28/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700456-83.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abner Kalleb Tenório Lima - Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o réu insira o autor na fila do SUS, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, o tratamento com psicopedagogia, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
Diligências Cartorárias: Citem-se os(a) ré(u)s, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700456-83.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abner Kalleb Tenório Lima - DISPOSITIVO: 8.
Pelo exposto, determino que seja OFICIADO AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - NATJUS-AL (enviando-lhe a senha do processo), para que, em 24 (vinte e quatro) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se o procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS e, em caso, positivo, indique qual ente (União, Estado ou Município) deve financiá-lo; b) Se o medicamento tem registro na ANVISA; c) Se o medicamento/insumo prescrito está de acordo com sua bula ou está sendo indicado para uso off label; d) Se o medicamento/insumo ou procedimento é considerado de alta complexidade; e) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; e/ou se os insumos/medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; f) se o procedimento é experimental; g) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; h) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido; i) se o SUS fornece esses medicamentos/insumos prescritos; j) se não fornecer, se o medicamento/insumo fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; k) se existe a versão "genérica" do insumo/medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela sem prejuízo do quadro clínico do paciente. 9.
Fica a parte autora intimada, desde já, de que, caso requeira medicamento que não é fornecido pelo SUS, deverá comprovar: 1) incapacidade financeira para o custeio do mesmo, mediante apresentação de comprovante de renda - o que não se confunde com a declaração de hipossuficiência para fins de concessão de gratuidade judiciária; e 2) que os medicamentos fornecidos pelo SUS não foram eficientes para o seu tratamento, através de laudo médico detalhado, preferencialmente digitado.
A ausência desses documentos poderá ser suprida pela parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Permanecendo a ausência, a liminar será indeferida. 10.
Determino, ainda, a INTIMAÇÃO DO NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS - indicando os locais onde o procedimento pode ser feito neste Estado, esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada e informando ainda, se possível, data provável para a realização do procedimento requerido, bem como fornecimento dos medicamentos/insumos requeridos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas, 13 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 14:29
Decisão Proferida
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13/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700456-83.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abner Kalleb Tenório Lima - Autos n° 0700456-83.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Abner Kalleb Tenório Lima Réu: Estado de Alagoas DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais e documentação que comprove hipossuficiência financeira, como cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado, para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 22 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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