TJAL - 0702255-16.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:47
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL), Nayara Correa da Conceicao (OAB 452031/SP) Processo 0702255-16.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jamerson Nascimento de Amorim - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,24 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
24/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2024 10:41:53, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:36
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 09:01:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/09/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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