TJAL - 0700741-91.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Gabriel Pinheiro Guimaraes (OAB 512540/SP), Ana Carolina Fogaça Tavares (OAB 137700/MG), MARINA CECILIA BETTONI CASTRO CERQUEIRA (OAB 231416/MG) Processo 0700741-91.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Rodrigues Tavares - Réu: 123 Viagens e Turimos Ltda, 123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltda, Novum Investimentos Participações S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art.1.023,§2º do CPC. -
22/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Gabriel Pinheiro Guimaraes (OAB 512540/SP), Ana Carolina Fogaça Tavares (OAB 137700/MG), MARINA CECILIA BETTONI CASTRO CERQUEIRA (OAB 231416/MG) Processo 0700741-91.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Rodrigues Tavares - Réu: 123 Viagens e Turimos Ltda, 123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltda, Novum Investimentos Participações S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar solidariamente as rés 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA ao pagamento de R$ 10.538,52 (dez mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; B) Condenar solidariamente as mesmas ao pagamento de R$ 2.500,00, a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 11:20:54, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 09:36
Expedição de Carta.
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24/04/2024 09:35
Expedição de Carta.
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24/04/2024 09:34
Expedição de Carta.
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24/04/2024 09:33
Expedição de Carta.
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24/04/2024 09:32
Expedição de Carta.
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24/04/2024 09:31
Expedição de Carta.
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24/04/2024 09:30
Expedição de Carta.
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24/04/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 09:29
Expedição de Carta.
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24/04/2024 09:28
Expedição de Carta.
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24/04/2024 09:27
Expedição de Carta.
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24/04/2024 09:27
Expedição de Carta.
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24/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 10:42
Decisão Proferida
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19/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 11:01:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/04/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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