TJAL - 0700184-93.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
20/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 04:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR) Processo 0700184-93.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano de Oliveira Silva - Réu: Banco Agibank S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR) Processo 0700184-93.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano de Oliveira Silva - Réu: Banco Agibank S.a - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em exame, para: A) Condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo (Súmula nº. 43 do STJ), determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença; B) Declaro a nulidade do contrato, objeto da demanda e determino o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362, do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406, doCódigo Civil; -
24/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 15:52
Decisão Proferida
-
08/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 14:13
Emenda à Inicial
-
06/02/2024 09:35
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744629-47.2024.8.02.0001
Manoel Lopes da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 14:00
Processo nº 0700310-29.2025.8.02.0075
Alessandra Rodrigues da Rocha
Fresnomaq Industria de Maquinas S/A
Advogado: Diana Maria Montenegro Moraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 17:31
Processo nº 0713107-02.2024.8.02.0001
Carisio Maranhao da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 15:37
Processo nº 0700292-08.2025.8.02.0075
Maria Aparecida Leite Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Luiz Geraldo de Mendonca Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 16:23
Processo nº 0700640-43.2024.8.02.0016
Cicero Bernardo dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Eduardo Anselmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2024 10:15