TJAL - 0717530-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 12:02 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 11:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 04:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 19:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/05/2025 15:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/04/2025 14:00 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 12:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0717530-68.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Jose Maiso da Silva Ferraz - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DE MANUTENÇÃO DE POSSE, com fundamento nos artigos 294 e 562, do CPC, c/c o art. 1.210 do Código Civil, atentando ainda ao que preceitua o art. 4º da Lei Estadual nº 6.895/2007, da parte autora no imóvel objeto da lide.
 
 Por conseguinte, DETERMINO que o réu seja intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retire o chassi de caminhão e areia do imóvel do autor.
 
 Fixo as seguintes sanções para o caso de descumprimento, aplicadas cumulativamente: A) multa-diária (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor do autor em caso de descumprimento; B) responsabilização criminal pelo delito de desobediência (artigo 330 do CP).
 
 Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados no molde do art. 564 do CPC.
 
 Deverá constar no mandado, ainda, que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
 
 No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/04/2025 18:48 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 13:44 Decisão Proferida 
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                                            08/04/2025 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 12:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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