TJAL - 0720361-89.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:29
Processo Transferido entre Varas
-
04/06/2025 14:29
Processo recebido pelo CJUS
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04/06/2025 14:29
Recebimento no CEJUSC
-
04/06/2025 14:29
Remessa para o CEJUSC
-
04/06/2025 14:29
Processo recebido pelo CJUS
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04/06/2025 14:29
Processo Transferido entre Varas
-
04/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Angelica Silva (OAB 30162/CE), Petterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0720361-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Francisco Barbosa Neto - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - 5.
Isto posto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência. 6.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 7.
Cite-se o réu, intimando-o para que compareça à audiência inaugural, fazendo-se mister ressaltar que, caso as partes não transijam, o prazo para defesa somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC). 8.
Por fim, diante da documentação acostada aos autos, concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, com fundamentos nos arts. 98 e 99 do CPC. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 23:21
Decisão Proferida
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21/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 18:28
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Angelica Silva (OAB 30162/CE) Processo 0720361-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Francisco Barbosa Neto - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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