TJAL - 0720264-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Sales de Melo Soares (OAB 10059/AL) Processo 0720264-89.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogada: Nathália Sales de Melo Soares, Nathália Sales de Melo Soares - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO que seja a demandada intimada pessoalmente (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retire nome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito em razão da cobrança em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 03/09/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da autora implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:49
Decisão Proferida
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09/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:06
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
05/05/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 09:06
Redistribuição de Processo - Saída
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30/04/2025 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Sales de Melo Soares (OAB 10059/AL) Processo 0720264-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathália Sales de Melo Soares, Nathália Sales de Melo Soares - 1.
Considerando o endereçamento da petição inicial, remeta-se os autos ao Juizado Especial Cível, via distribuição. 2.
Cumpra-se. -
28/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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