TJAL - 0727446-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edno Gonçalves (OAB 52745/SC), Edno Gonçalves (OAB 20605A/AL) Processo 0727446-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Luiz Farias Filho - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte ré/recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em data.
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23/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Edno Gonçalves (OAB 52745/SC), Edno Gonçalves (OAB 20605A/AL) Processo 0727446-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Luiz Farias Filho - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas sem a previsão de data final de sua cessação; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes ao saque efetivamente realizado, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
28/04/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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20/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 08:30
Processo Transferido entre Varas
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26/11/2024 08:30
Processo Transferido entre Varas
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25/11/2024 19:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/11/2024 19:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/11/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 15:55:21, 2ª Vara Cível da Capital.
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25/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 21:53
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 18:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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24/07/2024 11:45
Processo Transferido entre Varas
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24/07/2024 11:45
Processo recebido pelo CJUS
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24/07/2024 11:44
Recebimento no CEJUSC
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24/07/2024 11:44
Remessa para o CEJUSC
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24/07/2024 11:44
Processo recebido pelo CJUS
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24/07/2024 11:44
Processo Transferido entre Varas
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24/07/2024 06:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/07/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 18:56
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 19:20
Conclusos para despacho
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06/06/2024 19:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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