TJAL - 0700304-82.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL), ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 117913/PR) - Processo 0700304-82.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - AUTOR: B1Luan Filipe Gomes LucasB0 - RÉU: B1Llz Solução Cobrança S.a.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luan Filipe Gomes Lucas em face de LLZ Solução Cobrança S.A., para: a) condenar a ré a se abster de realizar cobranças relativas ao débito quitado em 12/12/2024, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por nova cobrança indevida, limitada ao total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC ; c) julgar improcedente o pedido de repetição do indébito.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 09:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 09:23:25, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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08/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB 12822/AL) Processo 0700304-82.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luan Filipe Gomes Lucas - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 13:42
Decisão Proferida
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22/05/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 08:46
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB 12822/AL) Processo 0700304-82.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luan Filipe Gomes Lucas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
24/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:39
Expedição de Carta.
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24/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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16/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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