TJAL - 0716004-37.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0716004-37.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargado: Valdemar José Rufino da Costa - Embargante: Banco Pan Sa - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 30 de julho do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Christian Alessandro Massutti (OAB: 20343A/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
18/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0716004-37.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar José Rufino da Costa - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0716004-37.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar José Rufino da Costa - Réu: Banco Pan Sa - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 15:15
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 16:39
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 17:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/07/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 08:15
Conclusos para despacho
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10/07/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 14:30
Expedição de Carta.
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09/05/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 18:03
Decisão Proferida
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04/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
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28/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 16:59
Despacho de Mero Expediente
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20/04/2023 15:45
Conclusos para despacho
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20/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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