TJAL - 0729704-85.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL), ADV: HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO (OAB 7865/AL), ADV: JESSYCA IRLANA MODESTO DANTAS (OAB 10662/AL), ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL) - Processo 0729704-85.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Bruno Leonardo dos Santos Cirne LimaB0 - LITSPASSIV: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Nessa intelecção de ideias e ponderando a situação presente nos autos, não havendo causa que albergue a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não há demonstração de depósito/pagamento no prazo assinalado, defiro o pedido apresentado à pág. 165, devendo-se expedir o(s) respectivo(s) alvará(s) judicial(is)/ofício(s) de transferência para levantamento do importe de R$3.957,58 (três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), nos moldes requeridos no caderno processual.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos competentes cálculos, sopesando-se, em especial, aquilo que eventualmente venha a exceder do valor alhures mencionado (incontroverso), retornando-me conclusos, em seguida, para análise acerca do acolhimento ou não da impugnação ofertada.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:58
Decisão Proferida
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03/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 17:17
Decisão Proferida
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02/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 13:52
Evolução da Classe Processual
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02/06/2025 13:52
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 06:23
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Hellen Aparecida Bueno Lourenço (OAB 7865/AL), Jessyca Irlana Modesto Dantas (OAB 10662/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL) Processo 0729704-85.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Leonardo dos Santos Cirne Lima - LitsPassiv: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Diante do exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil para: A) Declarar a inexistência da dívida objeto da presente ação; B) Condenar a Parte Ré a compensar o Autor, a título de danos morais na importância R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Por fim, condeno a Parte Ré no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 18:31
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2023 08:52
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/05/2022 21:45
Juntada de Outros documentos
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04/04/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 19:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/03/2022 17:56
Processo Transferido entre Varas
-
30/03/2022 17:56
Processo Transferido entre Varas
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25/03/2022 16:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/03/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
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15/03/2022 13:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/03/2022 13:31:58, 1ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2022 01:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2022 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 14:51
Expedição de Carta.
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07/02/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 14:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2022 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/10/2021 16:58
Processo Transferido entre Varas
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06/10/2021 16:58
Processo recebido pelo CJUS
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06/10/2021 16:58
Processo recebido pelo CJUS
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06/10/2021 16:58
Processo Transferido entre Varas
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06/10/2021 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/10/2021 16:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/05/2021 14:33
Visto em Autoinspeção
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08/01/2021 20:21
Expedição de Carta.
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18/12/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 17:16
Decisão Proferida
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16/12/2020 12:06
Conclusos para despacho
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15/12/2020 23:45
Conclusos para despacho
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15/12/2020 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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