TJAL - 0716900-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉBORA ELISAMA XAVIER LIMA (OAB 1991/AL), ADV: PEDRO AYRTON ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 15355/AL), ADV: ANA PAULA ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 16568/AL), ADV: ANA PAULA ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 16568/AL), ADV: ANA PAULA ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 16568/AL), ADV: ANA PAULA ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 16568/AL) - Processo 0716900-12.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Inventário e Partilha - INVTE: B1Ana Paula Almeida Lima de AlbuquerqueB0 - HERDEIRO: B1Adriano dos Anjos AlmeidaB0 - B1Audrey Luciano dos Anjos AlmeidaB0 - B1Cristiane Bezera RegoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
28/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:04
Retificação de Classe Processual
-
21/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB 16568/AL) Processo 0716900-12.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque, Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque, Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque, Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque, Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque, Adriano dos Anjos Almeida, Audrey Luciano dos Anjos Almeida, Cristiane Bezera Rego - NOMEIO testamenteira a requerente ANA PAULA ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE.
Esclareço que a testamenteira só prestará o competente termo de testamentaria após o registro do testamento, conforme art. 735, § 3º, do CPC, que ocorrerá por ocasião da prolatação da sentença.
Assim, INTIME-SE a testamenteira, por meio dos seu advogados, para apresentar, em Juízo, o testamento original do Sr.
AYRTON ALMEIDA, a fim de que o mencionado documento seja digitalizado, juntado aos autos e arquivado pela Secretaria desta Unidade Judiciária, certificando-se nos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no art. 735, § 2º, do CPC.
Por fim, cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
12/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 19:04
Decisão Proferida
-
12/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB 16568/AL) Processo 0716900-12.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque, Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque, Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque, Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque, Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque, Adriano dos Anjos Almeida, Audrey Luciano dos Anjos Almeida, Cristiane Bezera Rego - DECISÃO Considerando a natureza distinta e os requisitos processuais específicos de cada pleito, verifico a inadequação da cumulação da Ação de Abertura de Inventário com Testamento c/c Inventário Cumulativo em uma única demanda.
A ação de registro e cumprimento de testamento tem a finalidade de analisar as formalidades extrínsecas atinentes aos atos de disposição de última vontade nos termos do art. 735 do CPC.
Noutro norte, a ação de inventário possui o objetivo de promover a partilha dos bens do espólio, devendo ambas as ações tramitarem em autos apartados.
A tramitação conjunta em um único processo ocasiona tumulto processual, dificultando a análise individualizada das questões pertinentes a cada tipo de pedido.
A legislação processual civil, em seus artigos 610 e seguintes, estabelece ritos distintos para cada modalidade, visando a organização e a eficiência da prestação jurisdicional.
Dessa forma, com fundamento nos artigos 321 e 330, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino a emenda da petição inicial.
Intimem-se os requerentes, por meio de seus respectivos advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca de qual rito pretendem que tramite nos presentes autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 24 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/04/2025 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 13:49
Decisão Proferida
-
04/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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