TJAL - 0700517-45.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 16:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 04:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/07/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2025 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 16:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/06/2025 12:59 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/05/2025 15:38 Expedição de Carta. 
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                                            26/05/2025 14:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2025 14:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700517-45.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarílio Martins de Souza - Isso posto, DEFIRO o ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas e determino que o banco requerido traga, junto a sua peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos, em especial a cópia dos contratos de Nº 628769643, 608901960, 599087079, ao qual se refere a petição inicial.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
 
 Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
 
 AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
 
 Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
 
 Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abre-se vistas ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
 
 Após, intime-se a parte autora para especificar de forma justificada as provas que pretende produzir ou estabelecer se pretende o julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
 
 Demais intimações e providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 São Sebastião (AL), 05 de maio de 2025.
 
 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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                                            05/05/2025 13:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 11:51 deferimento 
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                                            29/04/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 09:33 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 15:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700517-45.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarílio Martins de Souza - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
 
 Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 São Sebastião (AL), 11 de abril de 2025.
 
 Rogério Santos Alencar Juiz de Direito
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                                            16/04/2025 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/04/2025 16:53 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/04/2025 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 15:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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