TJAL - 0720313-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 05:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 05:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Andrada Barros (OAB 223231/MG) Processo 0720313-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brenno Fhelipe Saldanha Saliba - Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face do indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320, 321, parágrafo único e 485, I, do CPC.
Indefiro o pedido de justiça gratuita.
Condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para a contadoria apurar o valor das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato seguido, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo comprovação, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 30 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 19:58
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Andrada Barros (OAB 223231/MG) Processo 0720313-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brenno Fhelipe Saldanha Saliba - Ex positis, intime-se a parte Impetrante para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o instrumento de procuração judicial, bem como, anexando Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga.
O não cumprimento acarretará na extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 104, 290, 321, parágrafo único e 485, I, todos do CPC.
Após, com ou sem cumprimento das determinações anteriores, voltem os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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