TJAL - 0740134-38.2016.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL) Processo 0740134-38.2016.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Vivendi Empreendimentos Ltda Situação Dev, Luiz Felipe Cavalcanti de Melo Lima - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Por fim, dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
01/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 10:09
Cooperação Judiciária
-
01/05/2025 10:09
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL) Processo 0740134-38.2016.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Vivendi Empreendimentos Ltda Situação Dev, Luiz Felipe Cavalcanti de Melo Lima - DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar eventual oposição em relação enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, a desistência será homologada sem condenação em custas e honorários para as partes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 07 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
07/01/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:06
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2022 00:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2022 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 15:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:54
Despacho de Mero Expediente
-
16/03/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 20:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2021 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
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07/07/2021 16:51
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 14:37
Expedição de Carta.
-
19/04/2021 13:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/01/2020 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 15:37
Decisão Proferida
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23/01/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 19:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 17:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2019 08:34
Expedição de Carta.
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06/01/2017 16:07
Despacho de Mero Expediente
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30/12/2016 17:44
Conclusos para despacho
-
30/12/2016 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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