TJAL - 0719190-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 21:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0719190-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathally Sthefany dos Santos Lima - Réu: Banco Bmg S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:44
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0719190-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathally Sthefany dos Santos Lima - Denota-se, então, a impossibilidade da concreção da medida requestada, por não preencher, o caso em questão, ao menos neste momento, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, exigidos no art. 300 do Código de Processo Civil vigente, pelo que INDEFIRO a liminar requerida.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO das partes rés para oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
23/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:03
Decisão Proferida
-
16/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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