TJAL - 0700403-06.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 13:45
Baixa Definitiva
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23/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:33
Custas Emitidas
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23/04/2025 13:31
Transitado em Julgado
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Ferreira Damasceno (OAB 15267/AL) Processo 0700403-06.2025.8.02.0038 - Divórcio Consensual - Autora: Claudia Alves de Oliveira Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, e DECRETO o divórcio do casal, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja: Cláudia Alves de Oliveira.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, vez que beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos dos §§ 2° e 3° do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os artigos 4º e 723, parágrafo único do Código de Processo Civil, dispensa-se o trânsito em julgado da sentença.
Assim, a presente sentença tem FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, devendo o Cartório de Registro Civil averbar o divórcio de Cláudia Alves de Oliveira Silva e Jaelson Rosa da Silva.
Intimados e entregue cópia às partes, as quais ficarão responsáveis em levar ao respectivo Cartório, dê-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, observado o que dispõe o artigo 484, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 15/2019). -
22/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:10
Homologado o Pedido
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10/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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