TJAL - 0718893-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:47
Apensado ao processo
-
01/07/2025 20:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/06/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:15
Outras Decisões
-
12/06/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Janine Nunes Santos (OAB 12319/AL), Julia Nunes Santos (OAB 13486/AL) Processo 0718893-90.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assistente: A.
B. dos S. - Considerando a renúncia das advogadas constituídas pela vítima na condição de assistente de acusação, intime-a, por mandado urgente, para fins de ciência, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo(a) advogado(a) no feito, devendo ser esclarecido, ainda, que, na impossibilidade, poderá ser assistida pela Defensoria Pública que atua na assistência da vítima.
Registro, contudo, que, nos termos do §1º, art. 112 do CPC c/c art. 3º do CPP, durante os 10 (dez) dias seguintes à formalização da renúncia - que ocorrerá com a notificação da ofendida -, as advogadas continuarão a representar a mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Anote-se, nesse ponto, que há audiência de instrução designada para o dia 3 de junho de 2025 (próxima terça-feira).
Cientifique-se as advogadas que subscreveram a petição de p. 566 para fins de ciência do presente despacho.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 18:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 07:52
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 05:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 05:03
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janine Nunes Santos (OAB 12319/AL), Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Julia Nunes Santos (OAB 13486/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL), Jehnny Kethilly Ferreira Silva (OAB 20933/AL), Vinicius Costa Guido Santos (OAB 21909/AL), Lucas Cavalcante de Oliveira (OAB 5176E/AL) Processo 0718893-90.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assistente: A.
B. dos S. - Réu: J.
F.
D.
A.
N. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela defesa e, com fundamento no art. 282, 5º, do CPP, REVOGO a medida cautelar imposta no item "ii" de p. 46.
Por outro lado, com fundamento no art. 319 do CPP, IMPONHO ao réu: (a) Proibição de utilizar suas redes sociais ou de terceiros para tratar dos fatos objeto deste processo ou da Medida Protetiva de Urgência nº 0700783-39.2025.8.02.0067, bem como de fazer qualquer menção, direta ou indireta, ao nome da vítima ou testemunhas dos presentes autos, seja por meio de postagens, comentários, vídeos ou quaisquer outras formas de manifestação pública; (b) O restabelecimento de acesso e fruição das redes sociais deve se limitar a serviços de publicidade, marketing, relacionados ao trabalho que desempenha; (c) Proibição de conceder entrevistas a quaisquer veículos de imprensa, páginas de redes sociais ou canais de comunicação, nas quais se aborde, comente ou especule sobre fatos relacionados ao presente feito, às medidas protetivas ou às decisões judiciais proferidas por este juízo ou por instâncias superiores.
Ressalto que as medidas cautelares impostas nos itens "i" e "iii" de pp. 461/462 permanecem vigentes, bem como que eventual descumprimento de quaisquer das medidas alternativas implicará a revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP.
Em complemento a decisão de pp. 452/462, consigno que fica proibido o acesso irrestrito ao apartamento de residência do acusado, devendo a defesa informar o nome de quem lá reside e/ou trabalha.
PROVIDÊNCIAS Intime-se a Defesa do teor desta decisão, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe as pessoas (nome completo, CPF e tipo de vínculo com o acusado), que residem e/ou trabalham no imóvel.
Intime-se o acusado, por meio dos advogados, acerca desta decisão.
Cientifique-se a Vítima, por meio da defesa técnica, e o Ministério Público acerca desta decisão.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 08:55
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
19/05/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janine Nunes Santos (OAB 12319/AL), Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Julia Nunes Santos (OAB 13486/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL), Jehnny Kethilly Ferreira Silva (OAB 20933/AL), Vinicius Costa Guido Santos (OAB 21909/AL), Lucas Cavalcante de Oliveira (OAB 5176E/AL) Processo 0718893-90.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assistente: A.
B. dos S. - Réu: J.
F.
D.
A.
N. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 08:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janine Nunes Santos (OAB 12319/AL), Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Julia Nunes Santos (OAB 13486/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL), Jehnny Kethilly Ferreira Silva (OAB 20933/AL), Vinicius Costa Guido Santos (OAB 21909/AL), Lucas Cavalcante de Oliveira (OAB 5176E/AL) Processo 0718893-90.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assistente: A.
B. dos S. - Réu: J.
F.
D.
A.
N. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 03 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários a sua realização. -
15/05/2025 13:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 09:30:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
14/05/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:41
Revogada a Prisão
-
13/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 23:59
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
06/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janine Nunes Santos (OAB 12319/AL), Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Julia Nunes Santos (OAB 13486/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL), Jehnny Kethilly Ferreira Silva (OAB 20933/AL), Vinicius Costa Guido Santos (OAB 21909/AL), Lucas Cavalcante de Oliveira (OAB 5176E/AL) Processo 0718893-90.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: J.
F.
D.
A.
N. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento e dos documentos de fl. 345/385, abro vista dos autos ao advogado da vítima pelo prazo de 48 horas. -
30/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:05
Outras Decisões
-
30/04/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL), Vinicius Costa Guido Santos (OAB 21909/AL), Sarah Quinetti Pioroni (OAB 159286/MG), Lucas Cavalcante de Oliveira (OAB 5176E/AL) Processo 0718893-90.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: J.
F.
D.
A.
N. - IV - PARTE DISPOSITIVA Ante o exposto, não verificada quaisquer das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público.
Ademais, INDEFIRO o pedido apresentado pela defesa às pp. 68/88 e 124/152, ao tempo em que MANTENHO a prisão preventiva do acusado, nos termos dos artigos 311, 312 e 313 do CPP.
INDEFIRO, ainda, o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, em razão da ausência dos requisitos legais necessários.
Por fim, deixo de determinar a busca e apreensão para eventual localização e retirada de armas que ainda estariam em poder do acusado, considerando que isto já foi determinado nos autos da medida protetiva de urgência, não tendo sido localizada nenhuma arma no local.
V - PROVIDÊNCIAS Processe-se em segredo de justiça.
Oficie-se à Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (SERIS) para que assegure o cumprimento da prisão preventiva do acusado em 'sala de Estado Maior' ou, na ausência desta, em local adequado e compatível, nos termos do art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94, caso tal condição ainda não esteja sendo observada.
Prazo de 10 (dez) dias para resposta.
Oficie-se ao Estabelecimento Prisional onde o acusado se encontra custodiado, a fim de que providencie o atendimento adequado ao seu quadro de saúde, devendo ainda informar se, em razão da enfermidade apresentada pelo acusado e do uso dos medicamentos listados à p. 153, a estrutura do sistema de saúde oferecida no cárcere, em especial no interior do presídio onde o custodiado está, pode prestar todo o cuidado médico/medicamentoso/hospitalar que se fizer necessário ao seu tratamento, ou a sua permanência no cárcere coloca em risco a sua saúde, em detrimento de sua vida.
Anexe ao ofício os documentos médicos de pp. 129 e 153/155.
Prazo de 5 (cinco) dias para resposta.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de habilitação como assistente de acusação apresentado às pp. 66, nos termos do art. 272 do CPP.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cite-se a pessoa acusada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, caput, do CPP), constando no ato de citação (mandado ou carta precatória): a) na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, do CPP); b) não sendo apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (art. 396-A, § 2º, do CPP).
Além disso e visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da pessoa acusada, deverá indagar se possui advogado(a), se pretende constituir um ou se deseja ser patrocinada pela Defensoria Pública, o que deverá ser certificado; c) a advertência de que, se de qualquer modo tiver que ser nomeada a Defensoria Pública para promover sua defesa e, posteriormente, se verificar que o acusado tinha condições financeiras para contratar advogado(a) sem prejudicar seu próprio sustento ou de sua família, ficará obrigado a pagar ao Estado os honorários advocatícios, com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Conforme requerido pelo Ministério Público (p. 237), por ocasião da citação, deve o(a) Oficial(a) de Justiça indagar ao acusado quais os advogados que o representam, considerando que constam nos autos duas procurações (pp. 89 e 123), que não se tratam de substabelecimento, sendo que a última contém uma assinatura digitalizada.
A resposta deverá ser certificada.
Oficie-se, conforme requerido pelo Ministério Público, ao Instituto de Identificação para que remeta a Folha de Antecedentes Criminais do denunciado.
Oficie-se, nos termos requeridos pelo Ministério Público, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, ao síndico do condomínio onde ocorreram os fatos, para que informe a este juízo se as gravações das câmeras de segurança do local possuem captação de áudio.
Em caso positivo, deverá ser encaminhada a respectiva mídia.
Prazo de 5 (cinco) dias para resposta.
Atualize-se o histórico de partes, altere-se a classe processual deste feito no SAJ e adeque-se a ordem das peças que o compõem, a fim de que a denúncia ministerial seja colocada como primeiro documento dos autos, em atenção ao art. 781 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023 - Código de Normais das Serventias Judiciais.
Notifique-se a vítima acerca do início da presente ação penal, nos termos do art. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução n. 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se a Defesa constituída, se houver, e o Ministério Público acerca desta decisão.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
25/04/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:45
Juntada de Informações
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25/04/2025 13:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2025 13:39
Republicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:50
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:21
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 10:41
Evolução da Classe Processual
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25/04/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 09:52
Recebida a denúncia
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24/04/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:32
Evolução da Classe Processual
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23/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:33
Apensado ao processo
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22/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 16:03
Redistribuição de Processo - Saída
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15/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:42
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:14
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:05
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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15/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 06:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 10:15:00, Central de Audiência de Custódia.
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15/04/2025 01:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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