TJAL - 0700918-35.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700918-35.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Horácio da Silva - Por esta razão, com fundamento no art. 139, VIII, do Código de Processo Civil e na Recomendação CNJ nº 159/2024, SUSPENDO o processo e DETERMINO a intimação do advogado constituído, mediante publicação no DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, EMENDAR a inicial e: (i) juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; (ii) indicar, de modo preciso, as obrigações que pretende controverter; (iii) juntar cópia do(s) contrato(s) impugnados e dos extratos do cartão de crédito, se for o caso.
Não dispondo dos documentos, deverá comprovar tê-los requerido à instituição financeira; (iv) juntar os extratos de sua(s) conta(s) bancária(s), comprovando todos os eventuais descontos impugnados; (v) juntar aos autos, se for o caso, os extratos bancários que comprovem o eventual depósito de valores pela instituição financeira em decorrência do(s) contrato(s) impugnados, informando se o valor foi ou não gasto/utilizado; (vi) caso não tenha(m) sido utilizado(s), o(s) valores deverão ser depositados em juízo, com comprovação nos autos.
Considerando a finalidade do ato, que se destina a apurar a integridade da demanda, DETERMINO, ainda, a expedição de mandado para intimação pessoal da parte autora, que deverá ser questionada pelo Oficial de Justiça: (i) se conhece o(a) advogado(a) e se outorgou (assinou) procuração para ele; e (ii) se tem conhecimento deste processo.
As respostas deverão ser consignadas na Certidão.
Estas determinações estão em consonância com o Anexo B da Recomendação CNJ nº 159, de 23 de outubro de 2024, e não exclui a adoção futuras de outras providências, como a realização de atos presenciais.
Intime-se o advogado mediante publicação no DJe.
Expeça-se o mandado de intimação pessoal, com as recomendações acima.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos na fila Ato Inicial. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
25/04/2025 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723000-95.2016.8.02.0001
Thaciana Moura da Silva
Santa Casa de Misericordia de Maceio - H...
Advogado: Anita Gameleira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/08/2016 16:27
Processo nº 0700132-75.2025.8.02.0012
Jorge Antonio Severo
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Linamara dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 14:45
Processo nº 0700250-67.2025.8.02.0039
Marcelo Silva dos Santos
Maria do Rosario Tavares
Advogado: Fernando Machado Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/04/2025 12:01
Processo nº 0702102-82.2023.8.02.0044
Gustavo Jose Mendonca Quintiliano
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Gustavo Jose Mendonca Quintiliano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 15:15
Processo nº 0700891-19.2025.8.02.0051
Jose Virgino da Silva Filho
Aasap Associacao de Amparo Social ao Apo...
Advogado: Michel Heider Bomfim Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2025 08:50