TJAL - 0714485-16.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0714485-16.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0714485-16.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito de acordo com o art. 487, II, do CPC porquanto reconheço a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custa judiciais e de honorários advocatícios que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, mas suspendo suas exigibilidades em virtude do deferimento da gratuidade de justiça. À Secretaria do Juízo, proceda-se o desapensamento dos autos, conforme determinado no acórdão de páginas 132/140 Publicação e intimação automáticas. -
22/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:05
Declarada decadência ou prescrição
-
17/12/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
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07/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 20:14
Despacho de Mero Expediente
-
19/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 15:24
Apensado ao processo
-
16/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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