TJAL - 0705820-11.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Amália Maria Lopes Santos Carvalho (OAB 11507/AL), Ioná Cristiny de Lima Silva (OAB 13508/AL) Processo 0705820-11.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Francisca da Silva - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Autos n° 0705820-11.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Marlene Francisca da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 23 de abril de 2025, às 11h30min. na sala das Audiências da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
Luciana Josué Raposo Lima Dias, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, comigo Nair Stéfanie de Araújo Silva, Cedida, Parte Autora Marlene Francisca da Silva, suas Advogadas Adriele Silva de Albuquerque, OAB/AL 18.673; Parte Ré Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, mediante representação legal José Itamar da Silva, inscrito sob CPF nº *09.***.*72-99, sua Advogada Amália Maria Lopes S.
Carvalho, OAB/AL nº 11.507; para audiência de Instrução e Julgamento com Oitiva das Testemunhas, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0705820-11.2024.8.02.0058.
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.
Juíz(a), em seguida passou à Oitiva da Autora, nesta Cidade de Arapiraca, que mediante as perguntas formuladas por este Juízo, respondeu conforme seu conhecimento.
Com a palavra a Advogada da Autora, requereu desistência da ação.
Diante do que foi exposto, a MM Juíza proferiu SENTENÇA ORAL, cujo teor passo a Transcrever: Trata-se de lide em que discute AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Ouvida em audiência, a autora informou não ter conhecimento da ação, não saber do que se trata, que soube somente quando recebeu carta para intimação deste juízo.
Informou que é sindicalizada e autorizou desconto em seu contracheque.
Requereu sua advogada a desistência do processo.
Ouvida, a parte ré não se opôs, informando que a autora pertence aos quadros de associada da ré.
Relatado.
Decido.
Em face da concordância das parte, Homologo a Desistência da Ação, declarando extinto o feito sem julgamento de mérito.
Porém, em face do depoimento da parte autora, uma vez que a mesma apresentou manifestação informando desconhecimento expresso da presente ação, tendo mencionado que não contratou Advogada para essa finalidade, entendo pela falta de representatividade, entendo pela prática de litigância abusiva no caso vertente, e determino que seja oficiada a OAB com cópia desta decisão, bem como a Comissão de Inteligência do e Núcleo de monitoramento, para que tome conhecimento da prática aqui ocorrida e atue visando coibir o ajuizamento de ações sequer conhecimento da parte.
Sentença Publicada em audiência, saindo os presentes intimados.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se.".
Nada mais havendo mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
Eu,______ Nair Stéfanie de Araújo Silva, Cedida, digitei e subscrevo.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:20
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:43
Juntada de Mandado
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24/02/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 12:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 11:30:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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29/10/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2024 19:37
Decisão Proferida
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14/08/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 08:30
Expedição de Carta.
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26/04/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 12:27
Decisão Proferida
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24/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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