TJAL - 0705795-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:03
Execução de Sentença Iniciada
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL) - Processo 0705795-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Dimas de Omena SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização - adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Traslade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 236-252 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:25
Decisão Proferida
-
04/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:16
Transitado em Julgado
-
17/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0705795-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dimas de Omena Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Dimas de Omena Santos (CPF nº *36.***.*64-68), a quantia de R$ 16.442,82 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 23 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/04/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2025 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2025 07:58
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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