TJAL - 0706626-12.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 0706626-12.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Vicente Ferreira - DECISÃO Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte, insta ressaltar que o artigo 98 do CPC dispõe que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do artigo 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tais documentos de presunção relativa de veracidade.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte juntou declarações de hipossuficiência e outros documentos, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Assim, defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reexame.
Cite-se a autarquia previdenciária, por meio de sua Procuradoria, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335, III c/c 183 do CPC).
Arapiraca, 25 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
25/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 08:11
Decisão Proferida
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24/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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