TJAL - 0700002-20.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:20
Publicado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL), Rafaella Maria da Silva (OAB 16762/AL) Processo 0700002-20.2024.8.02.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Vieira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por LUIZ VIEIRA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados na inicial.
A parte executada se manifestou nos autos às fls. 130/133, no sentido de que houve o pagamento integral do débito, pugnando pela extinção do feito.
Por sua vez, a parte executada se manifestou à fl. 145, requerendo que os valores depositados pelo executado sejam creditados na conta do autor descrita à fl. 145. É o relatório do essencial.
Passo a Decidir.
O Código de Processo Civil, dispõe que a extinção da execução se dá pelo pagamento, transação, remissão ou renúncia da dívida: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; No caso, a própria exequente ratificou que houve o pagamento integral do débito, havendo fato jurídico processual que importa a extinção do processo.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO por conta do pagamento efetuado, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se Alvará em nome do autor, observando-se a informação de fl. 145.
Na hipótese de existência de restrições patrimoniais, inclusive bloqueios ou indisponibilidade de bens ou direitos, efetue, o Setor, a liberação, bem como de valores em conta (s) bancária (s) da parte executada, mediante: desbloqueio no próprio sistema BacenJud ou estorno à conta de origem ou, ainda, expedição de competente alvará de levantamento, conforme a hipótese.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Murici,15 de abril de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
16/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 08:51
Juntada de Documento
-
27/02/2025 09:06
Juntada de Documento
-
06/12/2024 06:09
Termo de Encerramento - GECOF
-
26/08/2024 09:46
Conclusos
-
26/08/2024 09:45
Evolução da Classe Processual
-
26/08/2024 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/08/2024 12:35
Juntada de Documento
-
22/08/2024 08:35
Juntada de Documento
-
22/08/2024 08:28
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 08:27
Juntada de Documento
-
20/08/2024 11:21
Juntada de Documento
-
20/08/2024 11:21
Juntada de Documento
-
15/08/2024 09:35
Publicado
-
14/08/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:18
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2024 17:17
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2024 17:04
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/08/2024 17:04
Análise de Custas Finais - GECOF
-
31/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:05
Transitado em Julgado
-
31/07/2024 09:03
Expedição de Documentos
-
18/07/2024 10:52
Juntada de Petição
-
08/07/2024 12:07
Publicado
-
05/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 12:15
Conclusos
-
05/06/2024 11:06
Juntada de Documento
-
04/06/2024 18:07
Publicado
-
03/06/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:14
Conclusos
-
11/03/2024 10:53
Juntada de Documento
-
23/02/2024 12:52
Publicado
-
22/02/2024 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 19:06
Juntada de Documento
-
01/02/2024 21:37
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/01/2024 17:50
Juntada de Documento
-
25/01/2024 07:13
Juntada de Documento
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09/01/2024 16:58
Publicado
-
08/01/2024 08:37
Expedição de Documentos
-
07/01/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2024 14:31
Outras Decisões
-
02/01/2024 08:34
Conclusos
-
02/01/2024 08:33
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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