TJAL - 0728755-90.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AURÉLIO DE KLEBS BRANDÃO (OAB 4858/AL), ADV: AURELIO DE KLEBS BRANDÃO (OAB 4858/AL) - Processo 0728755-90.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Givaldo do NascimentoB0 - Tendo em vista manifestação da municipalidade juntada à fl. 73, notadamente informando que "a carta de habite-se juntada pelo executado não corresponde com a notificação nº.002716 de 08 de julho de 2020 (fls.07 dos autos principais), uma vez que se refere a uma obra de ampliação da área construída, sendo construído mais outro galpão comercial ao lado do existente, esta área nova não contempla o seu alvará de construção e habite-se emitido em 2016", além disso, atestou que a obra permanece irregular, razão pela qual determino a intimação da parte executada para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a regularização da obra com a juntada dos alvarás e/ou habite-se, conforme determinado na sentença proferida às fls. 82/85 dos autos principais, sob pena de majoração da multa fixada na decisão de fls. 57/59 e consequente execução.
Em seguida, vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurelio de Klebs Brandão (OAB 4858/AL), Aurélio de Klebs Brandão (OAB 4858/AL) Processo 0728755-90.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Givaldo do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a documentação apresentada às fls. 67-68. -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurelio de Klebs Brandão (OAB 4858/AL), Aurélio de Klebs Brandão (OAB 4858/AL) Processo 0728755-90.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Givaldo do Nascimento - Primeiramente, no tocante à majoração da multa ante a recalcitrância do executado em descumprir a ordem judicial referente à obrigação de fazer, defiro o pleito da municipalidade, para determinar que o executado promova, no prazo de 10 dias, o cumprimento da sentença de fls. 82/84, notadamente no que se refere à obrigação de fazer, majorando a multa diária para o importe de R$ 2.000,00, limitada a R$ 30.000,00, sob pena de ser autorizada a demolição da obra em questão.
Outrossim, quanto à incidência do instituto do ato atentatório à dignidade da justiça, antes da fixação da multa, necessário se faz advertir preliminarmente a parte, nos termos do artigo 772, inciso II do CPC, sendo assim, advirto ao executado que em caso de novo descumprimento da ordem suso mencionada estará sujeito à fixação de multa prevista no artigo 774, inciso IV e paragrafo único do CPC.
Por fim, indefiro o pleito do ente público quanto à liberação das astreintes depositadas em juízo às fls. 48/50, uma vez que ainda não houve sua confirmação mediante sentença transitada em julgado.
Nesse sentido, é o entendimento dos tribunais pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASTREINTES .
POSSIBILIDADE DE REVISÃO.
VALORES PENHORADOS.
LIBERAÇÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE CONFIRMAR A MULTA EXECUTADA.
A DECISÃO QUE FIXA A MULTA É PASSÍVEL DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, DEVENDO SER DEPOSITADA EM JUÍZO, PERMITIDO O LEVANTAMENTO DO VALOR APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FAVORÁVEL À PARTE (ART . 537, § 3º, DO CPC/2015).NO CASO, A AGRAVANTE APRESENTOU INSURGÊNCIA, EM SÍNTESE, PARA AFASTAMENTO DAS ASTREINTES.
A INCIDÊNCIA DA MULTA, MATÉRIA QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE ENFRENTAMENTO EM JUÍZO.
NADA OBSTA, POR CERTO, QUE O JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, POSSA MODIFICAR O VALOR OU A PERIODICIDADE DA MULTA VINCENDA OU EXCLUÍ-LA, NÃO ESTANDO A MATÉRIA SUJEITA À PRECLUSÃO JUDICIAL .
NO CASO, IMPÕE-SE ACOLHER EM PARTE O RECURSO PARA QUE SEJA DETERMINADO AO JUÍZO DE ORIGEM A APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO QUANTO À REDUÇÃO E LIMITAÇÃO DO VALOR E DA ALEGADA INCORREÇÃO DE APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA NAS ASTREINTES.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A AMPARAR A PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE POSTULADA EM CONTRARRAZÕES.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO . (Agravo de Instrumento, Nº 51418478920238217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Mylene Maria Michel, Julgado em: 23-02-2024) (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 51418478920238217000 OUTRA, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 23/02/2024, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 29/02/2024) Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurelio de Klebs Brandão (OAB 4858/AL), Aurélio de Klebs Brandão (OAB 4858/AL) Processo 0728755-90.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Givaldo do Nascimento - Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca dos documentos apresentados pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/01/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:41
Termo de Encerramento - GECOF
-
30/11/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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28/11/2024 11:46
Realizado cálculo de custas
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28/11/2024 11:45
Recebimento de Processo no GECOF
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28/11/2024 11:45
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:30
Execução de Sentença Iniciada
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19/11/2024 15:32
Remessa à CJU - Custas
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19/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:26
Transitado em Julgado
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19/11/2024 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 16:28
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 10:12
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/05/2024 10:12
Redistribuição de Processo - Saída
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30/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
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04/01/2024 23:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 01:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2023 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 13:54
Visto em Correição - CGJ
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29/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2023 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 12:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/03/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/03/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 09:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/01/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 16:27
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2022 18:44
Conclusos para despacho
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03/11/2022 18:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2022 10:45
Expedição de Carta.
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18/08/2022 14:43
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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