TJAL - 0728275-49.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0728275-49.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Magnum Silva Moraes - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus reprentantes, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos às fls. 56/63. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0728275-49.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Magnum Silva Moraes - Réu: Município de Maceió - Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda à apuração dos valores devidos, observando os seguintes consectários legais: a) juros de mora, até julho de 2001, no percentual de 1% ao mês, com capitalização simples; de agosto de 2001 a junho de 2009, no percentual de 0,5% ao mês; e, a partir de julho de 2009 até dezembro de 2021, conforme os índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária, até julho de 2001, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; de agosto de 2001 a junho de 2009, pelo IPCA-E; e, a partir de julho de 2009 até dezembro de 2021, também pelo IPCA-E; c) aplicação da taxa SELIC, a partir de 09/12/2021, conforme o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, englobando juros e correção monetária.
Por fim, após o cumprimento da diligência, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre os cálculos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0728275-49.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Magnum Silva Moraes - Réu: Município de Maceió - Em razão do artigo 5º do Ato de Cooperação Conjunto nº 01/2024 e 02/2024, celebrado entre o Município de Maceió e o Tribunal de Justiça de Alagoas, que visa a autocomposição de demandas judiciais propostas por servidores públicos municipais em face da municipalidade,o processo restou suspenso por 45 dias a partir de 14/10/2024, prazo este prorrogado por mais 30 dias, a partir de 28/11/2024.
Em seguida, à fl. 44 o exequente requereu a exclusão do Ato de Cooperação Conjunto nº 01/2024.
Sendo assim, ante o desinteresse da parte em participar do Ato de Cooperação acima mencionado, intime-se o Município demandado para impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/04/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
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27/01/2024 18:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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