TJAL - 0716977-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0716977-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Galdino dos Santos - Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de desistência feito pela parte Autora, declarando o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.
Sem condenação de custas e honorários, uma vez que a desistência ocorreu antes de qualquer prática processual.
Após a adoção das medidas legais de praxe, não havendo recurso voluntário contra a presente sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Maceió, 23 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:50
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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