TJAL - 0801963-08.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801963-08.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Helena Rodrigues Borges (Representado(a) por sua Mãe) Luana Rodrigues de Araujo - Agravado: Unimed Maceió - '''Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão de fl. retro.''' - Advs: Robson Cabral Menezes (OAB: 24155/PE) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB: 11133/AL) -
13/05/2025 12:08
Incluído em pauta para 13/05/2025 12:08:05 local.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 20:44
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801963-08.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Helena Rodrigues Borges (Representado(a) por sua Mãe) Luana Rodrigues de Araujo - Agravado: Unimed Maceió - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por Helena Rodrigues Borges (representada por sua mãe), inconformada com a decisão proferida pelo Juízo de Direito da8ªVaraCíveldaCapital, nos autos de "Ação Ordinária" n.º 0700494-13.2025.8.02.0001, ajuizada em desfavor da Unimed Maceió, a qual consigna em seu dispositivo (fls. 32/34 do processo principal): [...] Ante o exposto, defiro o pedido de gratuidade de Justiça e parcialmente a tutela de urgência para determinar que, a parte requerida forneça os tratamentos na clínica disponível pela rede: Terapia Ocupacional, 05 horas semanais; Psicomotricidade, 03 horas semanais; Fonoaudiologia, 04 horas semanais; Psicologia Comportamental, 10 horas semanais; Psicopedagogia, 03 horas semanais, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento injustificado, todavia, não autorizando o custeamento pelo plano do acompanhante especializado em ambiente escolar. [...] Em suas razões (fls. 1/29), a Agravante, diagnosticada com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), sustenta abusividade na negativa do plano de saúde em custear o tratamento prescrito pelo médico assistente (acompanhamento terapêutico especializado em ambiente escolar).
Aduz ser urgente a necessidade de iniciar o tratamento pleiteado, além da obrigatoriedade de cobertura pela operadora de saúde de custear a integralidade do tratamento multiprofissional.
Pugna pela concessão da tutela antecipada para determinar o custeio do tratamento "nos exatos termos do laudo médico, na sua integralidade tanto de carga horária, sessões e métodos, quanto com profissionais devidamente qualificados, na rede credenciada da Unimed".
E, ao final, pelo provimento do recurso, reformando a decisão vergastada.
Decisão, às fls. 296/301, denegando a concessão do efeito suspensivo requestado.
Ao contrarrazoar o recurso, às fls. 311/323, a Recorrida se opôs à pretensão recursal, asseverando a ausência de dever de custeio de assistente terapêutico em ambiente escolar pela operadora de plano de saúde.
Em parecer exarado às fls. 466/470, o representante do Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Robson Cabral Menezes (OAB: 24155/PE) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB: 11133/AL) -
28/04/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 16:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/04/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:09
Ciente
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09/04/2025 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 13:17
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 14:39
Ciente
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26/03/2025 14:31
Vista / Intimação à PGJ
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25/03/2025 15:46
devolvido o
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25/03/2025 15:46
devolvido o
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25/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 12:01
Ciente
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25/03/2025 10:45
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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25/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:07
Incidente Cadastrado
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 15:14
Decisão Monocrática cadastrada
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27/02/2025 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 12:58
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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26/02/2025 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 12:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/02/2025 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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25/02/2025 13:00
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 09:16
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 14:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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