TJAL - 0718562-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 19:00
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 06:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:15
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 05:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:55
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA AZEVEDO VARELA (OAB 13200/RN) Processo 0718562-11.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Clessima Paula Maciel Silva - Réu: Estado de Alagoas - Assim, determino a comunicação a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Saúde (através dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]) acerca da decisão que será proferida em 05 (cinco) dias determinando o bloqueio das verbas públicas no valor de R$307.808,00 (trezentos e sete mil e oitocentos e oito reais) para o fornecimento do medicamento trastuzumabe deruxtecana 5,4mg/kg.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:10
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA AZEVEDO VARELA (OAB 13200/RN) Processo 0718562-11.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Clessima Paula Maciel Silva - Ante o exposto, determino a intimação da empresa que apresentou menor valor para o medicamento requerido, ALS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA (INTEGRALMED), inscrita no CNPJ sob nº 48.***.***/0001-17, conforme orçamento de fl. 937, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente orçamento para o medicamento pleiteado constando o CNPJ 11.***.***/0001-43 do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo PMVG, com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), sob pena de denúncia à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos CMED em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 c/c art. 7º da Resolução nº 03/2011 da CMED.
Salienta-se que será necessário destacar no orçamento os dados do paciente beneficiário.
Destaca-se que a intimação da referida empresa poderá ser realizada através do endereço eletrônico disposto no orçamento a fim de possibilitar maior celeridade processual.
Em tempo oportuno, intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 19:02
Decisão Proferida
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24/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:31
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2025 17:31
Redistribuição de Processo - Saída
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24/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA AZEVEDO VARELA (OAB 13200/RN) Processo 0718562-11.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Clessima Paula Maciel Silva - Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo, ao passo que determino a remessa dos autos, via distribuição, à 18ª Vara Cível da Fazenda Estadual / Execução Fiscal.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:46
Decisão Proferida
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22/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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