TJAL - 0700377-44.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700377-44.2025.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Antonia da Conceição Santos - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a ré se abstenha de incluir os descontos no benefício da parte autora, relacionados às contribuições associativas sob a rubrica "CONTRIB.
CBPA SAC 0800 591 5728", no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, "caput", do CPC.
Ressalto que tal decisão poderá ser revista caso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua manutenção.
Deixo de determinar a realização da audiência de conciliação pelo fato dos prepostos das associações, ordinariamente, não terem liberdade para propostas de acordo, sendo quase nulas as chances de autocomposição nestes casos, aliado ao fato de que a autora é uma pessoa idosa e merece, por ética e por lei, prioridade e agilidade no procedimento.
Ressalte-se, ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º, do CPC, há a possibilidade de acordo a qualquer momento no decorrer do processo, bastando as partes sinalizarem neste sentido.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC), juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito, nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355 do CPC.
Após, façam-me os autos conclusos. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
24/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500474-63.2025.8.02.9003
Adelina Augusta de Melo Ferreira
Estado de Alagoas
Advogado: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Adv...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 10:02
Processo nº 0500473-78.2025.8.02.9003
Maira Maria Correia Marques Luz
Estado de Alagoas
Advogado: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Adv...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 13:46
Processo nº 0700114-17.2022.8.02.0026
Antonino Silva Leao
Banco Itau S.A
Advogado: Antonino Silva Leao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2022 06:20
Processo nº 0700311-58.2025.8.02.0028
Aldaberto Winston de Araujo Caron
Unimed Curitiba
Advogado: Fellipe Lima Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 15:41
Processo nº 0500472-93.2025.8.02.9003
Thais Angelica de Medeiros Rodrigues
Municipio de Maceio
Advogado: Joao Luis Lobo Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 13:46