TJAL - 0700311-58.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0700311-58.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldaberto Winston de Araújo Caron - Diante disso, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e determino que a ré proceda ao imediato restabelecimento do plano de saúde do demandante, nas mesmas condições contratadas anteriormente, sob o número de matrícula 000005414836, com cobertura ambulatorial e hospitalar sem obstetrícia, sem imposição de carência, reajuste ou qualquer cláusula nova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária, que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Defiro, ainda, o pedido de inversão do ônus da prova, conforme pleiteado na exordial e nos termos do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC), para que o demandado apresente documentos que melhor representem o objeto desta ação, em especial, a notificação prévia.
Defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Ademais, considerando o pedido de dispensa da audiência de conciliação, determino que seja procedida à citação da parte ré, por carta digital com AR, para que, caso queira, conteste a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar se há interesse na realização da mencionada audiência.
Caso o requerido informe possuir interesse na audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para designação.
Do contrário, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
25/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701230-97.2023.8.02.0034
Rayanny Eleticia Medeiros de Moura
Reginaldo Antonio de Moura
Advogado: Joao Jailson de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2023 16:14
Processo nº 0500475-48.2025.8.02.9003
Rafael da Silva Pereira
Estado de Alagoas
Advogado: Rafael da Silva Pereira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 10:14
Processo nº 0500474-63.2025.8.02.9003
Adelina Augusta de Melo Ferreira
Estado de Alagoas
Advogado: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Adv...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 10:02
Processo nº 0500473-78.2025.8.02.9003
Maira Maria Correia Marques Luz
Estado de Alagoas
Advogado: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Adv...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 13:46
Processo nº 0700114-17.2022.8.02.0026
Antonino Silva Leao
Banco Itau S.A
Advogado: Antonino Silva Leao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2022 06:20