TJAL - 0500496-24.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
18/07/2025 14:44
Ato Publicado
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500496-24.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Carlos Antônio Ângelo - Cessionári: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil - Devedor: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 16 à 201, para ciência.
Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Maceió, 17 de julho de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB: 234190/SP) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
17/07/2025 16:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:11
Ciente
-
06/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 21:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500496-24.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Carlos Antônio Ângelo - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Carlos Antônio Ângelo contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 63.569,62 (sessenta e três mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 28/02/2023 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o §5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 15% (quinze por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados, em conformidade com o contrato acostado na fl. 12 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,22 de abril de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados -
28/04/2025 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 16:42
Intimação / Citação à PGE
-
25/04/2025 15:05
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/04/2025 14:15
Deferido - Precatório
-
11/04/2025 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2025 13:56
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 11:21
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500500-61.2025.8.02.9003
Clebio de Lima Paes
Estado de Alagoas
Advogado: Samya Suruagy do Amaral
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 13:57
Processo nº 0500498-91.2025.8.02.9003
Rene da Luz
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Eduardo de Moraes Sarmento Filho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 11:53
Processo nº 0701163-85.2024.8.02.0006
Bernadete Soares dos Santos
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 12:17
Processo nº 0500497-09.2025.8.02.9003
Alexandre Leonardo de Andrade
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Fragoso Sociedade Individual de ...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 12:01
Processo nº 0700671-48.2025.8.02.0042
Banco Votorantim S/A
Genival Alfredo da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 17:35