TJAL - 0500523-07.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:57
Ciente
-
06/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 22:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500523-07.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Doroteu Marques da Luz Neto - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Doroteu Marques da Luz Neto contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 64.576,60 (sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 30/08/2023 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o §5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 15% (quinze por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Adriana Márcia Araújo Damião, em conformidade com o contrato acostado nas fls. 19/23 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 22 de abril de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
28/04/2025 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 16:27
Intimação / Citação à PGE
-
25/04/2025 15:05
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/04/2025 12:14
Deferido - Precatório
-
10/04/2025 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 15:09
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500526-59.2025.8.02.9003
Marisa Cabral da Rocha Barros de Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Eduardo de Moraes Sarmento Filho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 15:33
Processo nº 0719246-33.2025.8.02.0001
Salesia Medeiros Tenorio
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 17:46
Processo nº 0700407-28.2025.8.02.0043
Veralucia de Oliveira
Cartorio do Registro Civil de Delmiro Go...
Advogado: Carlos Gabriel Varjao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 14:06
Processo nº 0500525-74.2025.8.02.9003
Edson Falcao Tavares
Estado de Alagoas
Advogado: Diego Patury Midlej
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 15:25
Processo nº 0500524-89.2025.8.02.9003
Jose Luiz Due
Estado de Alagoas
Advogado: Delgado &Amp; Sampaio Sociedade de Advogados
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 15:25