TJAL - 0735826-46.2022.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) Processo 0735826-46.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Magazine Luiza S/A - Decisão Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual, em desfavor de Magazine Luiza S/A, em cobrança da dívida representada pela CDA PROCON/AL nº 58/2022.
A parte executada realizou depósito judicial para o pagamento do débito e dos honorários advocatícios, conforme documentação juntada às págs. 18/96.
Ao final, a exequente requereu a transferência dos valores depositados em pagamento da dívida para o PROCON e dos honorários advocatícios para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas.
Assim, tenho por bem deferir o pedido e determinar que a Secretaria expeça alvará de transferência/levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, de preferência via PIX, da seguinte forma: 90% (noventa porcento) do saldo nominal constante em conta judicial (pág. 96), incluindo os acréscimos legais, para a conta do PROCON/AL (Ag.: 2735; Operação: 006; Conta: 00071134-0); 10% (dez porcento) do saldo nominal constante em conta judicial, incluindo os acréscimos legais, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CEF, Ag. 1545, Op.003, Conta 3134-9, CNPJ: 08.***.***/0001-62).
Após o cumprimento das transferências, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de abril de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
24/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 17:59
Decisão Proferida
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11/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:25
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2023 18:04
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2023 17:53
Expedição de Carta.
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15/03/2023 17:52
Decisão Proferida
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06/01/2023 13:40
Conclusos para despacho
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06/01/2023 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/01/2023 13:40
Redistribuição de Processo - Saída
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06/01/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 12:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/10/2022 18:50
Decisão Proferida
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10/10/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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