TJAL - 8086603-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Henrique Barbosa Iendrick (OAB 188558/RJ) Processo 8086603-32.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Lojas Americanas S.a. - DECISÃO Defiro a inicial.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar(em) o pagamento atualizado do débito exequendo, acrescido das cominações legais, ou garantir a execução, sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito que originou a presente.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Em caso de pronto pagamento, os honorários devem ser pagos à razão de 05% (cinco por cento), conforme disposição do art. 827, §1º, do CPC.
Havendo nomeação de bens à penhora pelo(a) executado(a), intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetivada a citação e não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito.
Havendo penhora com a respectiva avaliação, deverá o Oficial de Justiça intimar o executado acerca da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, no prazo legal.
No caso de a empresa não se encontrar estabelecida no endereço indicado na CDA, cite-a na pessoa do sócio/corresponsável.
Não sendo encontrado(s) o(s) executados(s) no endereço descrito na CDA, intime-se a Fazenda Pública exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado dos executados, ou demonstre que, embora sem êxito, efetuou diligências neste sentido.
Apresentado novo endereço, expeça-se mandado de citação.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Maceió, 07 de março de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
24/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 19:45
Expedição de Carta.
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24/04/2025 19:45
Expedição de Carta.
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24/04/2025 19:45
Expedição de Carta.
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24/04/2025 19:45
Expedição de Carta.
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24/04/2025 19:45
Expedição de Carta.
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24/04/2025 18:40
Decisão Proferida
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24/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 23:24
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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