TJAL - 0762172-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JUÁN IGNACIO AZEVEDO CARVALHO PINTO COTTO (OAB 20102/AL) - Processo 0762172-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Willian de Souza OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão/sentença de fls. 43/46, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 30/julho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho. -
10/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:28
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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18/06/2025 10:28
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 12:57
Remessa à CJU - Custas
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27/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0762172-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Willian de Souza Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor do autor, para liberação da quantia existente depositada da na Conta Judicial:3771575461, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,23 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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05/05/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 19:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:24
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 08:13
Decisão Proferida
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06/02/2025 17:43
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0762172-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Willian de Souza Oliveira - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à WILLIAM DE SOUZA OLIVEIRA (fls. 14), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 16:24
Decisão Proferida
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10/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0762172-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Willian de Souza Oliveira - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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