TJAL - 0700760-97.2023.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 10:41
Remessa à CJU - Custas
-
11/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juvenal Oliveira Silva Neto (OAB 11025/AL), Krishnamurti Medeiros Santos (OAB 13904/AL) Processo 0700760-97.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilsa Barros de Araújo - Réu: Município de Santana do Mundaú -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ ao pagamento à autora, das verbas salariais retroativas do período de afastamento ilegal, incluindo as vantagens remuneratórias não percebidas, desde 19.04.2017 até a data de sua efetiva reintegração em 10.08.2021, devidamente atualizada com seus consectários legais, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Sendo devidos também 13º salário e férias acrescidas de constitucional, cabíveis no período e conforme valor a ser apurado em sede de liquidação, sobre os quais ainda deverão incidir correção monetária a contar do mês da competência de cada parcela, com base no índice IPCA-E, e de juros de mora incidindo os índices remuneratórios da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) desde a citação, índices que serão substituídos pela taxa SELIC a partir de dezembro de 2021.
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Por outro lado, ante a sucumbência mínima da parte autora, CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Sentença sujeita à remessa necessária, haja vista sua iliquidez, conforme orientação da Súmula 490 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Lado outro, esgotado o prazo para apresentação de recursos, cumpridas as providências legais, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, com nossas homenagens de estilo. -
29/04/2025 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 03:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
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16/02/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 13:51
Decisão Proferida
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05/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 21:12
Decisão Proferida
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05/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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