TJAL - 0701818-04.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:40
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:39
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:38
Transitado em Julgado
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06/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Messias Soares da Silva (OAB 17434/AL) Processo 0701818-04.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Pereira da Rocha - Réu: Estado de Alagoas -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, tornando definitiva a tutela antecipatória de urgência concedida (págs. 27/29), que determinou ao ESTADO DE ALAGOAS o fornecimento à autora do procedimento cirúrgico pleiteado, qual seja, ANGIOPLASTIA DE MMII, consoante relatório médico de pág. 17, devendo o processo ser EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Observo que, em razão do deferimento da antecipação de tutela, a parte autora já realizou o procedimento cirúrgico pleiteado, conforme relatado na petição de pág. 80 e comprovantes acostados pelo réu às págs. 83/85.
Não haverá, portanto, cumprimento futuro, porque o dispositivo da sentença restringe-se ao que foi requerido, já, portanto, exaurido.
Sem custas em razão da isenção conferida à Fazenda Pública, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Por outro lado, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 3º, I e 4º, III, do CPC.
Considerando que é possível constatar que o valor do tratamento é inferior aos limites estabelecidos no art. 496, §3º, II, do CPC para o ente federativo em questão, esta sentença não está sujeita à remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ. -
29/04/2025 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
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20/11/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 03:31
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 09:47
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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