TJAL - 0700237-05.2015.8.02.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700237-05.2015.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: M. - A. e P.
LTDA - Apelado: B.
S. - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700237-05.2015.8.02.0044 Agravante: M. - A. e P.
LTDA.
Advogado: Luciano Pontes de Maya Gomes (OAB: 6892/AL).
Advogado: Pedro Duarte Pinto (OAB: 11382/AL).
Advogado: David Araújo Padilha (OAB: 9005/AL).
Agravado: B.
S..
Advogado: Luciana Martins de Amorin Amaral (OAB: 26571/PE).
Advogado: Caio Henrique Vilela Costa (OAB: 46516/PE).
Soc.
Advogados: Queiroz Cavalcanti Advocacia (OAB: 360/PE).
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB: 19353/PE).
Advogado: Linaldo Freitas de Lima (OAB: 5541/AL).
Advogado: Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL).
Advogado: Carolina de O.
L.
B.
Cavalcanti (OAB: 46150/PE).
Advogada: Fernanda Thayna Magalhaes de Moraes (OAB: 47970/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por M. - A. e P.
LTDA., visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luciano Pontes de Maya Gomes (OAB: 6892/AL) - Pedro Duarte Pinto (OAB: 11382/AL) - Luciana Martins de Amorin Amaral (OAB: 26571/PE) - Linaldo Freitas de Lima (OAB: 5541/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Carolina de O.
L.
B.
Cavalcanti (OAB: 46150/PE) - Fernanda Thayna Magalhaes de Moraes (OAB: 47970/PE) -
06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 07:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700237-05.2015.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: M. - A. e P.
LTDA - Apelado: B.
S. - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700237-05.2015.8.02.0044 Recorrente: M.
A. e P.
LTDA.
Advogado: Luciano Pontes de Maya Gomes (OAB: 6892/AL).
Advogado: Pedro Duarte Pinto (OAB: 11382/AL).
Advogado: David Araújo Padilha (OAB: 9005/AL).
Recorrido: B.
S.
Advogado: Luciana Martins de Amorin Amaral (OAB: 26571/PE).
Advogado: Caio Henrique Vilela Costa (OAB: 46516/PE).
Soc.
Advogados: Queiroz Cavalcanti Advocacia (OAB: 360/PE).
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB: 19353/PE).
Advogado: Linaldo Freitas de Lima (OAB: 5541/AL).
Advogado: Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL).
Advogado: Carolina de O.
L.
B.
Cavalcanti (OAB: 46150/PE).
Advogada: Fernanda Thayna Magalhaes de Moraes (OAB: 47970/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por M.
A. e P.
LTDA., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, bem como os arts. 186 e 927 do Código Civil.
Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência quanto à jurisprudência dos Tribunais pátrios e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1437/1451, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 1429/1430, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o argumento de que o acórdão objurgado violou os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, bem como os arts. 186 e 927 do Código Civil, na medida em que desconsiderou a relação consumerista entre as partes, desimcubindo o banco recorrido da responsabilidade objetiva de indenização pelas falhas no serviço prestado ao recorrente.
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luciano Pontes de Maya Gomes (OAB: 6892/AL) - Pedro Duarte Pinto (OAB: 11382/AL) - Luciana Martins de Amorin Amaral (OAB: 26571/PE) - Linaldo Freitas de Lima (OAB: 5541/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Carolina de O.
L.
B.
Cavalcanti (OAB: 46150/PE) - Fernanda Thayna Magalhaes de Moraes (OAB: 47970/PE) -
30/04/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
-
30/04/2025 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 20:27
Recurso Especial não admitido
-
11/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 12:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
10/03/2025 12:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/03/2025 12:34
Ciente
-
28/02/2025 01:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
10/02/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 13:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
05/12/2024 13:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
13/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/11/2024 17:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 13:00
Ciente
-
08/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:11
Certidão sem Prazo
-
30/10/2024 09:57
Ciente
-
30/10/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 17:45
Acórdãocadastrado
-
02/10/2024 09:20
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
02/10/2024 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 08:57
Ciente
-
02/10/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 08:31
Incidente Cadastrado
-
24/09/2024 20:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/09/2024 10:46
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2024 19:06
Vista / Intimação à PGJ
-
20/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/09/2024 14:09
Processo Julgado Sessão Presencial
-
20/09/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 09:40
Processo Julgado
-
06/09/2024 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2024 10:16
Incluído em pauta para 05/09/2024 10:16:46 local.
-
05/09/2024 10:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/07/2024 11:13
Retificado o movimento
-
28/05/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
24/05/2024 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2024 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2024 15:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
06/02/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/02/2024 15:19
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 20:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/07/2023 14:00
Retirado de Pauta
-
13/07/2023 08:02
Ciente
-
12/07/2023 19:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/07/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 14:00
Adiado
-
03/07/2023 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2023 15:39
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
13/06/2023 19:49
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 19:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2023 13:00
Adiado Por Vista
-
05/06/2023 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/06/2023 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/06/2023 10:56
Publicado ato_publicado em 01/06/2023.
-
01/06/2023 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/05/2023 11:06
Incluído em pauta para 31/05/2023 11:06:39 local.
-
31/05/2023 10:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
24/03/2023 10:38
Ciente
-
23/03/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/10/2022 14:00
Retirado de Pauta
-
11/10/2022 15:45
Ciente
-
11/10/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/10/2022 10:10
Publicado ato_publicado em 07/10/2022.
-
07/10/2022 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/10/2022 11:46
Incluído em pauta para 06/10/2022 11:46:43 local.
-
05/10/2022 10:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
27/05/2022 09:36
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 09:36
Ciente
-
27/05/2022 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 20:51
Ciente
-
24/05/2022 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2022 08:47
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
12/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 16:03
Conclusos para julgamento
-
28/12/2021 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/12/2021 16:03
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/12/2021 16:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
23/12/2021 00:25
Publicado ato_publicado em 23/12/2021.
-
22/12/2021 17:51
Pedido de redistribuição - Resolução TJAL nº 15/2021
-
10/03/2021 08:06
Ciente
-
09/03/2021 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2021 09:05
Conclusos para julgamento
-
01/03/2021 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/03/2021 09:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
01/03/2021 09:04
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2021 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2021 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
14/01/2021 10:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/01/2021 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/01/2021 14:47
Suspeição
-
07/01/2021 12:34
Conclusos para julgamento
-
07/01/2021 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/01/2021 01:29
Processo Transferido
-
04/01/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2020 11:52
Conclusos para julgamento
-
05/09/2020 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2020 11:12
Processo Transferido
-
01/09/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 08:35
Conclusos para julgamento
-
12/08/2020 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2020 08:35
Distribuído por sorteio
-
12/08/2020 08:30
Registrado para Retificada a autuação
-
12/08/2020 08:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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