TJAL - 0700503-09.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL), ADV: ISABELE DUARTE PIMENTEL (OAB 22177/AL) - Processo 0700503-09.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Município de CanapiB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar a decisão liminar deferida às fls. 44/47.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL), ADV: ISABELE DUARTE PIMENTEL (OAB 22177/AL) - Processo 0700503-09.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Município de CanapiB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 05 (cinco) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. -
14/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL), ADV: ISABELE DUARTE PIMENTEL (OAB 22177/AL) - Processo 0700503-09.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Município de CanapiB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 08:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/05/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabele Duarte Pimentel (OAB 22177/AL) Processo 0700503-09.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Canapi - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e, via de consequência, DETERMINO que a EQUATORIAL ENERGIA S/A efetue a ligação de energia elétrica no Posto de Saúde localizado no Povoado Miró, s/n, Zona Rural de Canapi, adotando todos os procedimentos técnicos necessários, conforme o requerido na inicial, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Depois de atingido o limite, poderão ser adotadas outras medidas, a teor do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se a promovida para o cumprimento imediato da medida ora deferida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil; e Enunciado n.º 35, da ENFAM).
Não obstante, saliento que as partes poderão requerer, quando da especificação das provas, realização de audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor dos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Com a resposta da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção (arts. 350 e 343, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil).
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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