TJAL - 0701667-60.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Givanildo Oliveira Dos Santos (OAB 17595A/AL) Processo 0701667-60.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Orquídeas - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando Tiago Barbosa de Carvalho a pagar ao Condomínio Residencial Recanto das Orquídeas a quantia de R$ 889,99 (oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), a título de cobrança de taxas condominiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do cálculo apresentado (25/03/2025); bem como àquelas que ainda se vencerem no decurso da lide (que deverão ser demonstradas pelo demandante até o requerimento de cumprimento de sentença), com atualização monetária pelo IPCA, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), desde o efetivo prejuízo (Súm. 43, STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, em seguida autos conclusos para despacho.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 11:18:59, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/03/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 04:25
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:36
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/08/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:14
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758338-52.2024.8.02.0001
Jose Quaresma Neto
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 18:21
Processo nº 0809962-46.2024.8.02.0000
Ministerio Publico
Rubens Felisberto de Ataide Junior
Advogado: Jose Fragoso Cavalcanti
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 16:13
Processo nº 0701142-78.2024.8.02.0081
Dheymersonn Cavalcante Gracino dos Santo...
Banco Intermedium S/A
Advogado: Jose Adelmo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 04:24
Processo nº 0000579-82.2012.8.02.0005
Fundo Pcg-Brasil
Andre Luiz Souza Rocha
Advogado: Reginaldo da Costa Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2012 14:52
Processo nº 0756672-16.2024.8.02.0001
Julio Alves da Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 09:59