TJAL - 0809962-46.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809962-46.2024.8.02.0000 - Desaforamento de Julgamento - Passo de Camaragibe - Requerente: Ministério Público - Requerido: Rubens Felisberto de Ataíde Júnior - Requerido: Paulo Henrique Coutinho Nogueira - 'Agravo em Recurso Especial em Desaforamento de Julgamento nº 0809962-46.2024.8.02.0000 Agravante: Ministério Público do Estado de Alagoas.
Agravado: Rubens Felisberto de Ataíde Júnior.
Advogado: Marinesio Dantas Luz (OAB: 9482/AL).
Advogado: Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB: 15921A/AL).
Agravado: Paulo Henrique Coutinho Nogueira.
Advogado: José Fragoso Cavalcanti (OAB: 4118/AL).
Advogado: Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB: 6001/AL).
Advogado: Bruno de Omena Celestino (OAB: 10706/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Ministério Público do Estado de Alagoas, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB: 15921A/AL) -
30/05/2025 11:31
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809962-46.2024.8.02.0000 - Desaforamento de Julgamento - Passo de Camaragibe - Requerente: Ministério Público - Requerido: Rubens Felisberto de Ataíde Júnior - Requerido: Paulo Henrique Coutinho Nogueira - 'Agravo em Recurso Especial em Desaforamento de Julgamento nº 0809962-46.2024.8.02.0000 Agravante: Ministério Público do Estado de Alagoas.
Agravado : Rubens Felisberto de Ataíde Júnior.
Advogado: Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB: 15921A/AL).
Agravado : Paulo Henrique Coutinho Nogueira.
Advogados : José Fragoso Cavalcanti (OAB: 4118/AL) e outros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB: 15921A/AL) -
28/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 07:05
Ciente
-
26/05/2025 11:02
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:38
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 09:37
Vista / Intimação à PGJ
-
06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809962-46.2024.8.02.0000 - Desaforamento de Julgamento - Passo de Camaragibe - Requerente: Ministério Público - Requerido: Rubens Felisberto de Ataíde Júnior - Requerido: Paulo Henrique Coutinho Nogueira - 'Recurso Especial em Desaforamento de Julgamento nº 0809962-46.2024.8.02.0000 Recorrente : Ministério Público do Estado de Alagoas.
Recorrido : Rubens Felisberto de Ataíde Júnior.
Recorrido : Paulo Henrique Coutinho Nogueira.
Advogado : José Fragoso Cavalcanti (OAB: 4118/AL).
Advogado : Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB: 6001/AL).
Advogado : Bruno de Omena Celestino (OAB: 10706/AL) DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Trata-se de recurso especial interposto por Ministério Público do Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado o art. 427 do Código de Processo Penal, ao não proceder ao desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri, nada obstante haver elementos que indicam o risco de imparcialidade dos jurados.
Intimadas, as partes recorridas apresentaram contrarrazões às fls. 127/136 e 138/146, oportunidade na qual pugnaram pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, em conformidade com o art. 6º, V, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação ao art. 427 do Código de Processo Penal, ao não proceder ao desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri, na da obstante haver elementos que indicam o risco de imparcialidade dos jurados.
Todavia, entendo que a tese relativa à existência de elementos que indiquem o risco de comprometimento da imparcialidade dos jurados é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Arnon de Mello Sobrinho Neto (OAB: 15921A/AL) -
30/04/2025 14:47
Decisão Monocrática cadastrada
-
30/04/2025 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 20:05
Recurso Especial não admitido
-
22/04/2025 15:15
Ciente
-
15/04/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:32
Ciente
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07/04/2025 22:17
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:54
Ciente
-
20/03/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
01/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso especial
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14/02/2025 16:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/02/2025 16:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
06/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 12:09
Juntada de Petição de parecer
-
05/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 07:11
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
17/12/2024 07:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 07:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
17/12/2024 07:09
Vista / Intimação à PGJ
-
16/12/2024 14:42
Acórdãocadastrado
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16/12/2024 13:37
Processo Julgado Sessão Presencial
-
16/12/2024 13:37
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2024 09:00
Processo Julgado
-
29/11/2024 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 12:03
Incluído em pauta para 28/11/2024 12:03:52 local.
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27/11/2024 16:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
25/11/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2024 09:46
Juntada de Petição de parecer
-
22/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 09:25
Vista / Intimação à PGJ
-
08/11/2024 08:37
Ciente
-
07/11/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 08:59
Ciente
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17/10/2024 08:58
Encaminhado Pedido de Informações
-
17/10/2024 08:57
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/10/2024 15:25
Decisão Monocrática cadastrada
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08/10/2024 13:48
Juntada de Petição de parecer
-
08/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:47
Vista / Intimação à PGJ
-
01/10/2024 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/10/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:35
Encaminhado Pedido de Informações
-
01/10/2024 08:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/09/2024 12:47
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/09/2024 09:39
Distribuído por dependência
-
25/09/2024 18:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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