TJAL - 8224492-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Cardoso Barros (OAB 10975/AL), Gustavo Brasil de Arruda (OAB 11674A/AL) Processo 8224492-62.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executado: Estácio Luiz Gama de Lima Netto - DESPACHO Considerando o lapso temporal entre a transferência de valores, ocorrida em 25/03/2025, conforme comprovantes de pix judicial à fl. 18, e os dias atuais, intime-se o exequente para acostar aos autos as informações necessárias, confirmando a transferência bancária e requerendo o que entender devido, viabilizando o prosseguimento da ação, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
09/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Cardoso Barros (OAB 10975/AL), Gustavo Brasil de Arruda (OAB 11674A/AL) Processo 8224492-62.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executado: Estácio Luiz Gama de Lima Netto - DESPACHO Considerando o lapso temporal entre a transferência de valores, ocorrida em 25/03/2025, conforme comprovante de pix judicial à fl. 18, e os dias atuais, intime-se o exequente para acostar aos autos as informações necessárias, confirmando a transferência bancária e requerendo o que entender devido, viabilizando o prosseguimento da ação, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
28/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:53
Decisão Proferida
-
22/07/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 23:01
Decisão Proferida
-
09/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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