TJAL - 0700483-66.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 08:45
Evolução da Classe Processual
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15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA (OAB 16805/MS), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0700483-66.2025.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Luiz Fernando Ferro AlvesB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Autos n° 0700483-66.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Luiz Fernando Ferro Alves Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em acórdão de fls. 128/134; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 14 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 02:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:16
Transitado em Julgado
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16/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 13:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 13:35:42, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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17/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:51
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
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16/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:39
Expedição de Carta.
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28/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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28/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0700483-66.2025.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Fernando Ferro Alves - Designe-se audiência de conciliação e instrução e julgamento, a ser realizado neste juízo, de forma presencial, facultando as partes presença de forma virtual.
Cite-se a parte ré para comparecimento à audiência designada, advertindo-a de que: A ) O não comparecimento injustificado importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95); B) A contestação poderá ser apresentada oralmente em audiência ou por escrito até a data designada.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, com os documentos necessários e eventuais testemunhas, se houver, observando-se o limite legal de três (art. 34 da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 25 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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