TJAL - 0803912-04.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803912-04.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Largo - Embargante: Municipio de Rio Largo - Embargado: Buriti Nordeste Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de embargos de declaração nº 0803912-04.2024.8.02.0000/50000, em que figuram, como parte embargante, Buriti Nordeste Empreendimentos Imobiliarios Ltda; e, como parte embargada, Municipio de Rio Largo, ACORDAM, os Desembargadores integrantes desta 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO os embargos de declaração, por perda superveniente do interesse recursal, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores constantes na Certidão de Julgamento.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE RIO LARGO EM FACE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE CONCEDEU TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO IPTU SOBRE LOTES AINDA NÃO REGULARIZADOS.
A PARTE EMBARGANTE ALEGOU OMISSÕES QUANTO À INCIDÊNCIA DO ART. 144 DO CTN, À IRRETROATIVIDADE DO ART. 22, § 3º, DA LEI Nº 6.766/79 E À APLICABILIDADE DO ART. 237-A DA LEI Nº 6.015/73, POR SE TRATAR DE LOTEAMENTO REGISTRADO DESDE 2016 COM MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE SUBSISTE O INTERESSE RECURSAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA DE ORIGEM, QUE TORNOU PREJUDICADA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ART. 932, III, DO CPC IMPÕE AO RELATOR O DEVER DE NÃO CONHECER DE RECURSO PREJUDICADO, COMO NO CASO DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.O INTERESSE RECURSAL EXIGE UTILIDADE E NECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA JUDICIAL PLEITEADA, CONFORME DOUTRINA DE JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA E FREDIE DIDIER JR.A JURISPRUDÊNCIA DO STJ RECONHECE QUE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM COGNIÇÃO EXAURIENTE NO PROCESSO PRINCIPAL PREJUDICA RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, POR AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA (AGINT NO RESP 1739409/RJ).NO CASO, A SENTENÇA PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA DE ORIGEM ESVAZIA POR COMPLETO O OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ENSEJOU OS EMBARGOS, O QUE TORNA O RECURSO DESPROVIDO DE INTERESSE.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO:A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO ESVAZIA O OBJETO DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, CARACTERIZANDO PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL E IMPONDO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III; CTN, ART. 144; LEI Nº 6.766/79, ART. 22, § 3º; LEI Nº 6.015/73, ART. 237-A.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 18.09.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: LUIS EDUARDO TORRES MELO (OAB: 63799/PE) -
22/08/2025 10:44
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803912-04.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Largo - Embargante: Municipio de Rio Largo - Embargado: Buriti Nordeste Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2025.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: LUIS EDUARDO TORRES MELO (OAB: 63799/PE) -
12/08/2025 08:48
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
14/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2025 07:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 09:21
Ciente
-
12/06/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 11:44
Ato Publicado
-
30/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803912-04.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Largo - Embargante: Buriti Nordeste Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Embargado: Municipio de Rio Largo - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2025 Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito a sua Excelência o Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: LUIS EDUARDO TORRES MELO (OAB: 63799/PE) -
30/04/2025 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 14:31
Processo Transferido
-
30/04/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2025 08:38
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700314-44.2025.8.02.0147
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Maria Jose da Silva
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2025 19:02
Processo nº 0808772-48.2024.8.02.0000
Yuri Daniel Lima Santos, Representado Po...
Unimed Maceio
Advogado: Marcio Jorge de Morais
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2024 07:41
Processo nº 0808782-92.2024.8.02.0000
Jose Rosa Correia
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Igor Rocha de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 16:50
Processo nº 0001641-52.2024.8.02.0001
Eudelys da Silva Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Alex Caldas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 08:23
Processo nº 0700312-74.2025.8.02.0147
Anderson Correia da Silva Alves
Buriti Nordeste Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 15:57