TJAL - 0703219-95.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:12
Apensado ao processo
-
08/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Andressa Núbia Lopes Bastos (OAB 18722/AL) Processo 0703219-95.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rafaela de Melo Silva Santos, Willis Ferreira Santos - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO para: I - Condeno as demandadas, solidariamente, a pagar A CADA UM DOS DEMANDANTES a quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a título de indenização por danos morais causados, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Condeno as requeridas a pagar aos autores, na forma de perdas e danos, de forma solidária (aqui, fala-se em solidariedade em AMBOS OS POLOS da obrigação, ativo e passivo), na forma do art. 20, II, do CDC, o quantum de R$ 1.795,00 (hum mil setecentos e noventa e cinco reais), computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data de cada dispêndio, na forma da Súmula 43 do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Arapiraca,25 de abril de 2025.
Durval Mendonça Júnior -
25/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 08:21:04, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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11/04/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 08:53
Expedição de Carta.
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25/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
24/02/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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